| Agora está valendo: empresa que entregar mercadorias ao consumidor fora do horário combinado será multada pelo Procon-SP. A definição sobre quem aplicaria as multas, e de que forma, ocorreu ontem com a publicação no Diário Oficial do Estado da regulamentação da Lei 13.747/09 - que estabelece a entrega com hora marcada. Com a regulamentação, o comerciante fica obrigado a apresentar ao consumidor as datas e turnos disponíveis para a entrega da mercadoria, sob pena de multa. O assistente de direção do Procon São Paulo Renan Ferraciolli diz que o órgão vai fiscalizar a extensão do prazo e aumento dos custos. “O comércio vai ter de respeitar um limite da razoabilidade. Não pode dizer que vai entregar em seis meses porque não tem como entregar no turno que o consumidor precisa.” Segundo ele, o Procon também vai considerar o fator trânsito no caso de atrasos relatados pelos consumidores. “Não podemos fechar os olhos frente aos problemas que uma cidade do tamanho de São Paulo enfrenta nesse aspecto. O comerciante ou prestador de serviços terá direito à justificativa do atraso. Analisaremos caso a caso”, diz Ferraciolli. Reclamações O frete deve ficar mais caro e mais demorado para o consumidor, como resultado da lei da entrega com hora marcada. Essa é a previsão das entidades que representam os comerciantes no Estado de São Paulo. O Sindicato das Empresas de Transporte de Carga de São Paulo e Região (Setcesp), que reúne mais de 7 mil transportadoras em todo o Estado, já recomendou aos seus associados que trabalham com o varejo para que mantenham um prazo maior de entrega após a nova lei. “Para poder cumprir o prazo, o transportador vai ter de fazer menos entregas por dia e vai ter também um aumento de custos”, diz Francisco Pelúcio, presidente do sindicato. O vice-presidente da Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção (Anamaco), Hiroshi Shimuta, diz que várias lojas podem desistir de realizar entregas, ou restringi-las ao seu bairro. “Se houver multa, o consumidor vai ter um aumento de custos”, diz. Espera O pequeno empresário vai ter o maior aumento de custos com o frete, na opinião do diretor da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomércio), José Carlos Larocca. “O pequeno comerciante tem uma logística mais apertada. Se tem um carro, vai ter de trabalhar com dois”, diz. A auxiliar administrativa A.M., 30 anos, comprou uma geladeira ontem na C.B. da Lapa (zona oeste). Mas, sem saber que a lei já estava em vigor, não pediu o papel timbrado com a data de entrega, turno e objeto a ser entregue na hora da compra. “Agora que sei, com certeza vou cobrar”, conta. Segundo ela, os vendedores prometeram a entrega até sábado. “Vou ter de ficar em casa nesse dia e não poderei sair com meus filhos”, diz. Em nota, a C.B. informou “que vai empreender todos os seus esforços para atender ao que determina a nova legislação”. A engenheira P.I., 27 anos, comprou uma cama box de casal no final de outubro pelo site W.M.com.br, que prometeu entregá-la em quatro dias úteis. Após muitos e-mails e telefonemas, P. aguarda a entrega para hoje. Enquanto isso, divide uma cama de solteiro com o namorado, que passou a morar com ela. P. comemora a regulamentação da lei. “Acredito que a empresa deve ser punida”, diz a engenheira, que já foi obrigada a mudar sua rotina para aguardar a entrega do produto. O que diz a lei da entrega COMPRA Após efetuada a compra, o varejista deve oferecer ao consumidor as opções de data e de turno para a entrega, sob pena de ser multado. O consumidor pode optar pelo período da manhã, compreendido entre as 7h e 12h, turno da tarde, que fica no intervalo das 12h às 18h, e no período da noite, das 18h às 23h COMPROVANTE Após a compra, comerciante deve entregar um documento contendo o nome e CNPJ da empresa e a descrição do produto a ser entregue. O comprovante deve conter o endereço do consumidor, a data e o turno em que o produto será entregue. No caso das lojas online, o documento pode ser enviado por e-mail, fax ou correio. MULTA Caso o prazo não seja cumprido, o comerciante está sujeito multa que varia de R$ 2.112 a R$ 3,19 milhões. As autuações serão feitas pelo Procon, tendo como base as reclamações dos consumidores. O órgão vai permitir a justificativa do lojista. O valor arrecadado vai para um fundo estadual de proteção do consumidor. Paulo Justus e Marília Almeida |