Novo Refis 2009 PDF Imprimir E-mail
Escrito por Clovis Hernandes   
Sex, 05 de Junho de 2009 17:57

Santo André, 05 de junho de 2009

   

                Governo lança novo programa de parcelamento, instituído pela lei 11.941/2009, popularmente chamado de “Novo Refis”.

 

                 Poderá ser parcelado os débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal, e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, inclusive saldo remanescente de débitos:

a)      consolidados no REFIS que trata a lei 9.964/2000

b)      PAES, de que trata a lei 10.684/2003

c)       PAEX – de que trata a MP 303 de 29 de junho de 2006

d)      Parcelamento da lei 8.212/91 art 38

e)      Parcelamento da lei 10.522/2002

f)       Créditos compensados indevidamente de IPI, conforme especificado

 

Poderá ser incluso no parcelamento as dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008, de pessoas físicas e jurídicas.

Os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores poderão ser pagos a vista com desconto de  até 100% na multa e encargos legais e  até 45% nos juros de mora, conforme tabela abaixo:

 

No. Parcelas

Desconto multa mora e oficio

Desconto multa isoladas

Desconto Juros de mora

Encargo legal

 

A vista

100%

45%

45%

100%

30

90%

35%

40%

100%

60

80%

30%

35%

100%

120

70%

25%

30%

100%

180

60%

20%

25%

100%

     
     
 

                Os débitos a serem parcelados deverão ser indicados e descritos individualmente, e o valor da parcela não poderá ser inferior a R$50,00 (cinqüenta reais) para pessoas físicas e R$ 100,00 (Cem reais) para pessoas jurídicas, exceto parcelamento sobre créditos de IPI.

                Será excluído do parcelamento quem atrasar 3 ou mais parcelas em consecutivo ou não, as parcelas pagas com até 30 dias de atraso não serão consideradas inadimplentes.

                Para optantes de parcelamentos anteriores, a parcela não poderá ser inferior a 85% do valor da ultima parcela ou da média dos últimos 12 meses, conforme o caso, e os descontos serão  da seguinte forma:

Parcelamento

Desconto multa mora e oficioDesconto multa isoladasDesconto Juros de moraEncargo legal 

Refis

40%

40%

25%

100%

Paes

70%

40%

30%

100%

Paex

80%

40%

35%

100%

Lei 8.212/91 art. 38

100%

40%

40%

100%

Lei 10.522/2002

100%40%40%100%
  

                Do perdão de dívidas com o governo federal

                Estão remitidos os débitos para com a Fazenda Nacional que em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos a 5 anos ou mais, e que o valor consolidado nesta data não ultrapasse R$ 10.000,00. Na maioria dos casos débitos nessa condição que não tenham sido ajuizados pelo fisco já estão prescritos.  O “beneficio” abrange os débitos vencidos até de 31 de Dezembro de 2002.

 

por: Clovis Hernandes

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