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Escrito por Clovis Hernandes
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Sáb, 02 de Maio de 2009 06:18 |
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Venceu dia 30 de abril o prazo para entrega do imposto de renda pessoa física. Quem perdeu o prazo fica sujeito a uma multa: existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74. Como calcular a multa? Supondo que o imposto devido é de R$ 1.000,00 Caso 1 1% do valor do imposto devido x numero de meses em atraso 1.000,00 x 1( 1.o mês) = $10,00 = saldo de imposto à pagar = 165,74 pois aplica-se a regra do valor minimo. Caso 2 1.000,00 x 18%(18 meses em atraso) = $180,00 = Saldo de imposto à pagar de $180,00 Caso 3 1.000,00 x 25 (25 meses em atraso) = $ 250,00 = Saldo de imposto à pagar de $200,00 pois o limite máximo de multa é de 20% do valor devido do imposto. Para quem não tem saldo de imposto a pagar Valor devido de multa $ 165,74, independente do numero de meses de atraso da entrega.
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