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Escrito por Clovis Hernandes   
Sáb, 02 de Maio de 2009 06:18

Venceu dia 30 de abril o prazo para entrega do imposto de renda pessoa física.Leão

 

Quem perdeu o prazo fica sujeito a uma multa:

  • existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

  • inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

 Como calcular a multa?

  •  Para quem tem saldo de imposto a pagar:

Supondo que o imposto devido é de R$ 1.000,00

Caso 1

                1% do valor do imposto devido x numero de meses em atraso

                          1.000,00 x 1( 1.o mês) =  $10,00  = saldo de imposto à pagar = 165,74  pois aplica-se a regra do valor minimo. 

Caso 2

                         1.000,00 x 18%(18 meses em atraso)  = $180,00 = Saldo de imposto à pagar de $180,00

Caso 3

                         1.000,00 x 25 (25 meses em atraso) =  $ 250,00 = Saldo de imposto à pagar de  $200,00  pois o limite máximo de multa é de 20% do valor devido do imposto.

  • Para quem não tem saldo de imposto a pagar
Valor devido de multa $ 165,74, independente do numero de meses de atraso da entrega.
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