Inicio
Bem vindo ao site!
Receita Novamente muda regras do Refis PDF Imprimir E-mail
Escrito por Clovis Hernandes   
Sex, 13 de Novembro de 2009 21:46

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal editaram uma nova portaria que pode reduzir a adesão de empresas ao "Refis da Crise". A Portaria conjunta nº 11, de 2009, publicada ontem no Diário Oficial da União, determina que os contribuintes devem desistir de ações judiciais até o dia 30 de dezembro para incluir os débitos discutidos no parcelamento, ou seja, antes de saber se a adesão foi deferida. Advogados temem que a Receita ou a PGFN negue a entrada dos débitos depois de os empresários terem desistido das brigas na Justiça.

LAST_UPDATED2
Leia mais...
 
Novo Refis 2009 PDF Imprimir E-mail
Escrito por Clovis Hernandes   
Sex, 05 de Junho de 2009 17:57

Santo André, 05 de junho de 2009

   

                Governo lança novo programa de parcelamento, instituído pela lei 11.941/2009, popularmente chamado de “Novo Refis”.

 

                 Poderá ser parcelado os débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal, e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, inclusive saldo remanescente de débitos:

a)      consolidados no REFIS que trata a lei 9.964/2000

b)      PAES, de que trata a lei 10.684/2003

c)       PAEX – de que trata a MP 303 de 29 de junho de 2006

d)      Parcelamento da lei 8.212/91 art 38

e)      Parcelamento da lei 10.522/2002

f)       Créditos compensados indevidamente de IPI, conforme especificado

 

Poderá ser incluso no parcelamento as dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008, de pessoas físicas e jurídicas.

LAST_UPDATED2
Leia mais...
 
Como calcular multa de IRPF? PDF Imprimir E-mail
Escrito por Clovis Hernandes   
Sáb, 02 de Maio de 2009 06:18

Venceu dia 30 de abril o prazo para entrega do imposto de renda pessoa física.Leão

 

Quem perdeu o prazo fica sujeito a uma multa:

  • existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

  • inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

 Como calcular a multa?

  •  Para quem tem saldo de imposto a pagar:

Supondo que o imposto devido é de R$ 1.000,00

Caso 1

                1% do valor do imposto devido x numero de meses em atraso

                          1.000,00 x 1( 1.o mês) =  $10,00  = saldo de imposto à pagar = 165,74  pois aplica-se a regra do valor minimo. 

Caso 2

                         1.000,00 x 18%(18 meses em atraso)  = $180,00 = Saldo de imposto à pagar de $180,00

Caso 3

                         1.000,00 x 25 (25 meses em atraso) =  $ 250,00 = Saldo de imposto à pagar de  $200,00  pois o limite máximo de multa é de 20% do valor devido do imposto.

  • Para quem não tem saldo de imposto a pagar
Valor devido de multa $ 165,74, independente do numero de meses de atraso da entrega.
LAST_UPDATED2
 
Copyright © 2012 JL Assessoria Fiscal e Contábil. Todos os direitos reservados.
Joomla! é um Software Livre com licença GNU/GPL v2.0.
 

Publicidade

Destaques:
Diario do Grande ABC
Diário do Grande ABC, notícias da região do Grande ABC.
JL