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Escrito por Clovis Hernandes
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Sex, 13 de Novembro de 2009 21:46 |
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal editaram uma nova portaria que pode reduzir a adesão de empresas ao "Refis da Crise". A Portaria conjunta nº 11, de 2009, publicada ontem no Diário Oficial da União, determina que os contribuintes devem desistir de ações judiciais até o dia 30 de dezembro para incluir os débitos discutidos no parcelamento, ou seja, antes de saber se a adesão foi deferida. Advogados temem que a Receita ou a PGFN negue a entrada dos débitos depois de os empresários terem desistido das brigas na Justiça.
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Escrito por Clovis Hernandes
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Sex, 05 de Junho de 2009 17:57 |
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Santo André, 05 de junho de 2009 Governo lança novo programa de parcelamento, instituído pela lei 11.941/2009, popularmente chamado de “Novo Refis”. Poderá ser parcelado os débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal, e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, inclusive saldo remanescente de débitos: a) consolidados no REFIS que trata a lei 9.964/2000 b) PAES, de que trata a lei 10.684/2003 c) PAEX – de que trata a MP 303 de 29 de junho de 2006 d) Parcelamento da lei 8.212/91 art 38 e) Parcelamento da lei 10.522/2002 f) Créditos compensados indevidamente de IPI, conforme especificado Poderá ser incluso no parcelamento as dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008, de pessoas físicas e jurídicas. |
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Escrito por Clovis Hernandes
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Sáb, 02 de Maio de 2009 06:18 |
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Venceu dia 30 de abril o prazo para entrega do imposto de renda pessoa física. Quem perdeu o prazo fica sujeito a uma multa: existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74. Como calcular a multa? Supondo que o imposto devido é de R$ 1.000,00 Caso 1 1% do valor do imposto devido x numero de meses em atraso 1.000,00 x 1( 1.o mês) = $10,00 = saldo de imposto à pagar = 165,74 pois aplica-se a regra do valor minimo. Caso 2 1.000,00 x 18%(18 meses em atraso) = $180,00 = Saldo de imposto à pagar de $180,00 Caso 3 1.000,00 x 25 (25 meses em atraso) = $ 250,00 = Saldo de imposto à pagar de $200,00 pois o limite máximo de multa é de 20% do valor devido do imposto. Para quem não tem saldo de imposto a pagar Valor devido de multa $ 165,74, independente do numero de meses de atraso da entrega. |
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